1.º - Objeto
- As presentes normas estabelecem os termos e as condições aplicáveis ao passatempo “Sesimbra em Maré d’Arte”.
- A realização do passatempo tem como objetivo incentivar e promover a marca “SES!MBRA” promovendo os artistas e a arte urbana de forma geral e o embelezamento do Concelho de Sesimbra, em particular.
- O passatempo consiste na decoração de paredes, janelas e muros no Concelho de Sesimbra.
2.º - Participantes
- Podem participar todos os interessados com a idade mínima de 16 anos, individualmente ou em equipa.
- Cada participante pode apresentar até duas propostas.
- A escolha das paredes, janelas e muros a intervencionar é sugerida pelo participante, de entre aquelas que previamente foram assinaladas, identificadas e aprovadas pela Câmara Municipal de Sesimbra.
- A Câmara Municipal de Sesimbra indicará a localização do local a intervencionar, e disponibiliza fotografia, história e/ou alguma vivencia especifica do local, sempre que se justifique e seja solicitado.
- Os materiais a utilizar serão da inteira responsabilidade do participante.
3.º - Participação
- A participação é feita mediante a apresentação de uma proposta constituída pelos seguintes documentos:
- Memória descritiva que descreva sucintamente o conceito a desenvolver no trabalho, num máximo de 1000 caracteres;
- Um esboço do trabalho a realizar;
- A indicação do local de acordo com o n.º 3, do artigo 2.º das presentes normas;
- Identificação do nome do participante individual ou coletivo e do nome do trabalho/decoração;
- Os dados de identificação do participante, nomeadamente, nome, morada, contacto telefónico, endereço de correio eletrónico, nome artístico e nota biográfica (até 500 caracteres).
- As propostas podem ser enviadas por email para: (turismo@cm-sesimbra.pt) ou entregues pessoalmente no Posto de Turismo de Sesimbra, sito na Fortaleza de Santiago 2970-738 Sesimbra.
- Tema: “Sesimbra em Maré d’Arte”.
- Por cada parede, janela ou muro intervencionado a Câmara Municipal de Sesimbra atribui o valor de 20,00€/m2 (vinte euros por metro quadrado).
- Para efeitos do previsto no número anterior, o júri apenas terá em conta a área efetivamente intervencionada.
- Se o trabalho não for concluído ou não corresponder o mais possível à proposta apresentada, a Câmara Municipal de Sesimbra reserva-se no direito de não proceder ao pagamento mencionado no n.º 4.º e anular o trabalho/decoração, no suporte físico.
- Todos os participantes tomam conhecimento e aceitam as presentes normas assim como a divulgação, publicação, ou utilização gratuita da imagem dos trabalhos/decoração apresentadas em iniciativas da Câmara Municipal de Sesimbra.
4.º - Locais de intervenção
- A escolha dos locais de intervenção são da responsabilidade da Câmara Municipal de Sesimbra.
- Os espaços a serem intervencionados deverão ser escolhidos de acordo com as seguintes características:
- locais degradados e a necessitar de intervenção;
- locais em zonas com visibilidade;
- locais com alguma história associada.
- Os locais a intervencionar do domínio privado devem ter a autorização prévia, por escrito, dos seus proprietários e serão posteriormente submetidos a aprovação da Câmara Municipal.
- No caso de espaços públicos, devem ser objeto de aprovação prévia por parte da Câmara Municipal.
5.º - Admissão e Avaliação das Propostas
- As datas de admissão, avaliação, elaboração e votação das propostas são as seguintes:
- A receção das propostas decorre, por um período de vinte (20) dias seguidos após o lançamento do passatempo, em data a definir anualmente divulgada no site oficial da Câmara Municipal de Sesimbra, em www.cm-sesimbra.pt.
- Apos o término do prazo concedido para receção de propostas, o júri dispõe do prazo de oito (8) dias úteis para avaliação das propostas;
- A realização dos trabalhos decorrerá por trinta (30) dias seguidos, após a avaliação e definição dos locais a intervencionar;
- São admitidos todos os participantes que entreguem as propostas devidamente acompanhadas dos documentos referidos no artigo 3.º das presentes normas.
- Compete ao Gabinete de Turismo a abertura das propostas rececionadas, ordenação, verificação da conformidade com base nos requisitos pré-estabelecidos e avaliação.
- Compete ao Gabinete de Turismo excluir as propostas que se encontrem em desconformidade com as normas do passatempo.
- As propostas validadas serão remetidas ao júri para apreciação antes da reunião de avaliação.
- A avaliação feita pelo júri, será realizada tendo em conta os seguintes critérios de valoração em percentagem:
- Adequação ao tema (35%);
- Criatividade (35%);
- Facilidade e flexibilidade na adaptação a outros suportes de comunicação (20%);
- Seleção de materiais a utilizar (10%).
- As propostas admitidas terão de obter uma soma total superior a 60%.
- As propostas não admitidas, entregues pessoalmente no Posto de Turismo de Sesimbra, podem ser devolvidas aos seus autores, mediante pedido expresso por escrito, no prazo de 15 dias úteis após receção do pedido de devolução.
- Os trabalhos admitidos serão atribuídos aos locais mediante a sua votação.
- No caso de dois trabalhos contemplados para o mesmo local, ficará afeto ao local o que tiver maior votação.
- Os trabalhos que obtiverem uma pontuação/valoração acima de 60% poderão ficar sem efeito se os espaços estiverem esgotados, sendo que a atribuição dos locais será realizada de acordo com a votação obtida.
- Compete ao júri, alegando à qualidade dos trabalhos e desde que devidamente fundamentado, solicitar à Câmara que disponibilize mais locais para intervenção.
- É motivo de exclusão em qualquer altura do passatempo, os participantes que não cumpram o estipulado nas presentes normas ou que pela sua participação prejudique o bom funcionamento do mesmo.
6.º - Júri
- O júri é composto pelos seguintes elementos:
- Vereador/a do Pelouro do Turismo
- Representante da Divisão de Turismo da Câmara Municipal de Sesimbra
- Representante da Divisão Informação e Relações-Públicas
- Representante da Estação Náutica de Sesimbra
- Um artista convidado ligado às artes plásticas
7.º - Criatividade/Autoria
- Os concorrentes são responsáveis pela originalidade dos trabalhos apresentados, garantindo a sua autoria, assumindo a responsabilidade decorrente de reclamações de terceiros no âmbito dos direitos de autor e direitos conexos.
- Os concorrentes têm liberdade de expressão criativa, devendo obedecer ao tema “Sesimbra em Maré d’Arte”.
8.º - Votação
- A escolha do trabalho vencedor é da inteira responsabilidade do júri tendo em conta os critérios definidos no n.º 6, do art.º 5.º das presentes normas
- A votação do público decorrerá online, no site oficial da Câmara Municipal de Sesimbra, e atribuirá um prémio especial ao trabalho mais popular.
- A votação do público decorre por um período de quinze (15) dias seguidos e será anunciada através do site oficial da Câmara Municipal de Sesimbra em www.sesimbra.pt., Rádio Santiago, página da CMS no Facebook e Instagram e Jornal Sesimbrense.
- A votação interpares é feita entre todos os participantes (artista mais votado pelos artistas participantes).
9.º - Publicação de Resultados
- Os resultados do passatempo e entrega dos prémios são anunciados no site oficial da Câmara Municipal de Sesimbra em www.sesimbra.pt .
- Os participantes premiados são informados previamente do resultado através de contacto telefónico e por correio eletrónico.
10.º - Prémios
- Serão atribuídos 3 prémios da seguinte forma:
- O vencedor recebe um prémio de 600,00€ (seiscentos euros);
- O trabalho mais votado pelo público recebe um prémio no valor de 200,00€ (duzentos euros);
- O artista mais votado pelos artistas participantes recebe um prémio no valor de 200,00 € (duzentos euros);
- Os prémios serão entregues em data e cerimónia a anunciar.
- No caso de o prémio não ser reclamado, no prazo de 10 dias úteis após a notificação do premiado, o mesmo é atribuído ao autor imediatamente abaixo na tabela classificativa sucessivamente.
11.º - Proteção de dados
- Responsável pelo tratamento dos dados: Câmara Municipal de Sesimbra, Rua da República, n.º 3, 2970-741 Sesimbra.
- Contactos do Encarregado de Proteção de Dados: epd@cm-sesimbra.pt
- Dados Recolhidos: os constantes das normas do passatempo.
- Finalidade: gestão de participações, registo dos vencedores e respetivas classificações e atribuições de prémios do passatempo “Sesimbra em Maré d’Arte”.
- Fundamento: diligências pré contratuais e contratuais.
- Prazo de conservação: durante o tempo necessário à prossecução das finalidades.
- Destinatários: os dados apenas serão transmitidos a entidades oficiais no âmbito de obrigações legais.
- Direitos: Poderá exercer os direitos de acesso, atualização, retificação, eliminação, portabilidade, limitação e apagamento dos seus dados pessoais através do seguinte endereço de correio eletrónico epd@cm-sesimbra.pt. Assiste-lhe ainda o direito de apresentar reclamações perante a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD).
12.º - Disposições Finais
Os casos omissos serão resolvidos pela Câmara Municipal de Sesimbra.